Anvisa altera regras para bancos de embriões
01/06/2011
O Diário Oficial da União publicou, no último dia 30, novas normas para a operação de bancos de células e tecidos germinativos (BCTGs) no Brasil. O novo texto altera as regras dispostas na resolução RDC 33, de 2006.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), modificações nos procedimentos de manuseio de óvulos, espermatozoides, embriões e tecidos germinativos de ovários e testículos devem acontecer a cada dois anos. As alterações, publicadas no Diário Oficial, foram definidas durante reunião da direção da Anvisa, realizada no último dia 26.
Essas mudanças obrigam então um número maior de informações sobre os bancos. O objetivo é criar indicadores sobre as operações nas clínicas e locais autorizados a manipular embriões, sobre a segurança na coleta e até mesmo sobre a autorização assinada pelos pais.
Ainda, de acordo com o documento, os dados sobre os BCTGs informados pelas clínicas deverão mostrar não apenas o número de embriões armazenados, como também detalhes como quantos óvulos foram captados e quantos embriões foram transferidos para as pacientes. As informações deverão ser reunidas no SisEmbrio – banco de dados da Anvisa.
Contudo, para Renata Parci, da Gerência de Células, Tecidos e Órgãos da Anvisa, mais informações vão permitir acompanhar o avanço dos embriões no país. “No novo SisEmbrio, teremos mais dados sobre a taxa de fertilização e de clivagem; vamos conseguir criar um panorama mais completo, inclusive para a criação de indicadores”, fala.
Já o termo de consentimento a ser assinado pelos pais da paciente a receber os embriões vai conter mais itens. Um deles diz respeito ao risco de contaminação por doenças infecciosas durante as técnicas de reprodução assistida.
“Quando o embrião é coletado a fresco, mesmo que você faça uma triagem clínica, há uma janela imunológica. A paciente precisa estar bem ciente sobre isso”, explica Renata.
Por isso, a partir de agora, algumas das operações comuns em clínicas como a coleta de óvulos, o congelamento de tecidos e as fertilizações in vitro, precisarão ser validadas de acordo com padrões científicos e técnicos reconhecidos.
Tal procedimento é necessário, conforme a Anvisa, por conta da tecnologia avançada empregada nessas práticas. “Isso estava colocado de maneira mais sutil no texto de 2006. Então nossa ideia foi reforçar como o processo de validação é complexo”, termina a especialista.