A ANS definiu o percentual de reajuste dos contratos individuais

09/06/2022 10:14

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou no dia 04 de junho, o índice de reajuste para os planos pessoas físicas, individuais e familiares, a ser aplicado de maio de 2024 a abril de 2025, sempre na data de aniversário de cada contrato, ou seja, no mês da contratação do plano.

O percentual de reajuste ficou definido em 6,91% (seis vírgula noventa e um por cento) e é valido para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados a Lei 9.656/98.

Na primeira simulação consideramos um contrato com aniversário anual em maio, portanto, com aplicação do percentual retroativo a dois meses, que incidirá nas mensalidades de julho e agosto, depois o valor da mensalidade retornará sem o acréscimo.

Na segunda tabela consideramos um contrato com aniversário anual em junho, portanto, com aplicação do percentual retroativo a um mês, que incidirá na mensalidade de julho, depois o valor da mensalidade retornará sem o acréscimo.

A autorização do Plano de Saúde da Santa Casa de Bragança Paulista, para aplicação do reajuste, foi feita através do ofício GEAR nº 1/2024/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS que poderá ser consultado no site da ANS identificando a operadora com o número de registro 420166.

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