Anvisa define regras para remédios que têm dificuldade de se enquadrar nas categorias já estabelecidas
22/06/2011
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na última semana, definiu regras para a definição da classe de remédios específicos – medicamentos que não se enquadram nas outras categorias como os genéricos, os novos, os fitoterápicos, os biológicos, os dinamizados e os similares. A resolução foi publicada no Diário Oficial.
Tais remédios são exemplos de medicamentos específicos para soluções médicas usadas em hemodiálises e enemas, drogas obtidas a partir de tecidos e órgãos de animais (opoterápicos), e ainda produtos de origem vegetal que tenham sofrido alterações químicas. Os antiácidos também estão incluídos no grupo de substâncias específicas.
O texto da resolução dá exemplo de substâncias como o própolis – resina produzida por abelhas a partir de vegetais e compostos feito a partir da cânfora – substância obtida a partir de planta medicinal oriental. A resolução completa nas páginas do Diário Oficial, a partir da página 79, podem ser conferidas através do link www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=79&data=17/06/2011.
A resolução foi elaborada pela diretoria colegiada da Anvisa e pretende atender uma demanda para a aprovação desses produtos no país. “Existia uma dificuldade para esses produtos serem aprovados no país”, afirma Norberto Rech, gerente de medicamentos do órgão.
Rech conta, em entrevista, que a criação das normas servem para que a Anvisa possa controlar o uso de medicamentos que não podiam ser classificados antes e, por serem analisados individualmente, as exigências para a aprovação deverão ser estudadas caso a caso. “Como são remédios registrados para fins específicos, não será possível transformá-los em genéricos”, fala.
Contudo, a resolução ainda impede que todo medicamento classificado como específico pela Anvisa deva receber registro para as outras categorias de medicamentos.