Governo faz alterações para planos de saúde e estuda benefício à empresa que atuar contra o câncer
22/06/2011
A Presidente Dilma Rousseff, depois de uma reunião com o Presidente do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, Paulo Hoff, no último dia 20, afirmou por meio de nota que o Governo Federal irá analisar a proposta de concessão de benefícios fiscais a empresas e instituições com projetos de auxílio a pacientes de câncer e também de pessoas com deficiências.
Segundo a Presidência, Dilma determinou que o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, discuta o assunto com o Ministério da Fazenda – Padilha, que esteve presente no encontro, apoia a proposta.
Também participaram da reunião, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), os Presidentes da Fundação do Câncer, Marcos Morais, e da Associação Brasileira das Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer (Abificc), Aristides Maltez.
REGRAS EM PLANOS DE SAÚDE
Também no dia 20, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – órgão que regula os planos de saúde no Brasil, passou a exigir das operadoras o atendimento em até sete dias a beneficiários para consultas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. A alteração nas regras para os planos de saúde foi publicada no Diário Oficial.
As novas normas começam a valer em 90 dias a partir dessa data e, conforme a ANS e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa planos de saúde, até agora não havia prazos obrigatórios para o atendimento.
A própria agência já havia feito uma pesquisa junto aos planos de saúde, em 2010, para saber quanto tempo cada operadora leva para atender a demanda. Depois, entre 3 de fevereiro e 4 de março de 2011, foi conduzida uma consulta pública com 3 mil pessoas sobre o tema.
Ainda, para as outras especialidades médicas, o prazo é o dobro: 14 dias. Consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, por exemplo, deverão ser garantidos em até dez dias pelas operadoras. Ainda o cliente poderá ser atendido na localidade que exigir, desde que esta esteja dentro da área de abrangência do plano.
Para poder cumprir com os prazos, a operadora deverá encaminhar o pedido por consulta ou serviço a qualquer prestador habilitado na rede assistencial do município escolhido pelo cliente.